quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

DICA ...VOTE CERTO .....

Dicas para votar
1. Como procurar sua zona eleitoral
De posse do título, onde consta sua zona eleitoral e seção, é possí­vel encontrar o local de votação na internet.

Acesse a página do TRE-SC, no menu eleições.

Caso você não tenha o título em mãos, é possível consultar o seu lo­cal de votação pela internet, no TSE.

Outra opção é o telefone 0800 648 0148.
2. Documentos necessários
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a exigência de apresentar o título na hora da vo­tação, basta agora uma única identi­ficação com foto na hora do voto.

Vale car tei ra de identidade, carteira de trabalho, cartei­ra de motorista com foto, carteira funcional (OAB, Crea, etc.), certificado de re­servista ou passaporte.

Não serão aceitos certidões de nascimento ou de casamento, cartei­ra de estudante ou de clubes.
3. O futuro em teste
Eleitores de São João Batista e outros 60 mu­nicípios brasileiros se­rão identificados, neste 3 de outubro, nas zonas de votação por meio de impressões digitais.

Testada pela primeira vez em três cidades pequenas, em 2008, a biome­tria promete reduzir o tempo de vo­tação e impedir as fraudes - como as impressões digitais são únicas para cada pessoa, seria impossível votar duas vezes ou algum eleitoral votar no lugar de outro.

A expectativa do Tribunal Supe­rior Eleitoral é que, até 2018, todos os eleitores usem a identificação biométrica - por impressão digital - nas seções de votação.
4. Como acompanhar a apuração?
O site especial das Eleições  e os veículos de TV e rádio do Grupo RBS trarão cobertura em tempo real da apura­ção dos resultados no domingo. Para quem quiser ter acesso aos dados direto da fonte, basta baixar e insta­lar o programa "Divulga" do Tribunal Superior Eleitoral no site.

O e-mail que vem circulando pela internet, informando em nome do TSE que o eleitor pode ter seu título cancelado, é falso. O TSE não se comunica com ne­nhum eleitor por e-mail, apenas por carta.
5. É (quase) proibido prender
Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, ne­nhuma autoridade po­derá prender ou deter qualquer eleitor cinco dias antes do pleito e 48 horas de­pois do fim da eleição. A não ser nos seguintes casos:

— Prisão em flagrante

— Se o eleitor estiver condenado por crime inafiançável

— Se o eleitor estiver desrespeitan­do o salvo-conduto

Nesses casos, o preso será conduzi­do imediatamente à presença de um juiz, para garantir que a detenção é correta.
6. Abolida a Lei Seca
Não está prevista na legislação eleitoral a proibição da venda de bebidas alcoólicas.
 

7. Até quando vamos ver os cavaletes na rua? E a panfletagem?
As placas e ca­valetes são per­mitidos até a vés­pera da eleição, colocados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito. Os equipamentos devem ser colocados e retirados entre as 6h e 22h. Os panfletos podem ser distribuídos também até o sábado.
8. O que pode e o que não pode
No dia de votar, há uma série de restrições quanto ao comportamento dos eleitores. Confira o que está liberado e o que é permitido.

PERMITIDO

- Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos, desde que em uma manifestação silenciosa.

- Uso de santinho ou cola com o número dos candidatos escolhidos.

PROIBIDO
- Distribuir panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral.

- A aglomeração pública de pessoas com roupas padronizadas de algum candidato ou coligação.

- Boca de urna, ou fazer propaganda eleitoral no dia do pleito. Ou seja, estão proibidos os alto-falantes e amplificadores de som, comícios ou carreatas, a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. Os condenados por boca de urna podem ir para a cadeia por um período de seis meses a um ano. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Polícia Militar.

- Bandeiras e cartazes móveis são permitidos nas ruas até as 22h da véspera do dia das eleições.

- Usar celulares ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas, filmadoras, na cabine de votação.

Denúncias de crimes elei­torais podem ser feitas direta­mente nos cartórios eleitorais do Estado.

Para denunciar crimes eleito­rais: (48) 3251-3861

Para denunciar propaganda irregular: (48) 3251-3752
9. Comícios
O prazo para a realização de comícios se encerrou ontem. No dia da eleição, fazer comício é crime, e apena prevista, em caso de condenação, é detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
10. Seu voto, passo a passo
Você terá de votar seis vezes: deputado es­tadual, deputado fede­ral, primeira opção de senador, segunda opção de senador, governador do Estado e presidente da República. Depois de assinar a lista com o mesário e apre­sentar a documentação com foto, di­rija-se à cabine de votação. Confira como será o procedimento.

A) O primeiro pedido será para votar em um deputado estadual. Tecle os cinco dígitos de seu candidato e aperte o botão verde es­crito CONFIRMA. Ao confirmar o voto, a urna vai apitar.

B) A seguir, aparece a tela do voto no de­putado federal. Digite os quatro dígitos do candidato que você escolheu e aperte CON­FIRMA.

C) É a vez de votar para senador, duas vezes. Basta digitar os três algarismos e apertar CONFIRMA. Depois do sinal sonoro da urna, vote então no segundo senador. Não adianta votar duas vezes no mesmo candidato: se isso acontecer, o segundo voto será anulado.

D) Vote para governador, inserindo os dois dígitos de seu candidato e apertando CON­FIRMA.

E) Enfim, escolha o presidente, também com dois dígitos. Depois de apertar CON­FIRMAe votar para presidente, a urna vai fazer um barulho mais intenso e surgirá a palavra FIM.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

,<>dê sua opinião<><> ou deixe uma frase.