O atual presidente do Legislativo de Campos, vereador Nelson Nahim
(PPL), explicou que o processo se encontra com a Procuradoria Jurídica
da Câmara, que dará seu parecer e o encaminhará à Comissão de
Legislação, Orçamento e Finanças, que ouvirá Arnaldo Vianna e então após
emitirá um parecer favorável ou não ao ex-prefeito de Campos. Só então
as contas serão votadas em plenário pelos vereadores ainda este ano,
segundo informou o presidente da Casa.
Arnaldo: problemas no TCE, TCU e na Câmara
Os problemas de Arnaldo com a Justiça não param por aí. Em 5 de
agosto de 2010, com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura do então deputado
federal, que tentava a reeleição, e do candidato a primeiro suplente de
senador, José Bonifácio Ferreira Novellino (PDT), que constavam da
lista de impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na ocasião, o relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira,
argumentou que Vianna possuía várias contas rejeitadas pelo Tribunal de
Contas da União (TCU) e TCE-RJ, que atingem “valores altíssimos”. Além
disso, Vianna foi punido pelo colegiado do TRE-RJ com três anos de
inelegibilidade por abuso do poder econômico devido ao uso indevido dos
meios de comunicação, durante a campanha para a Prefeitura de Campos, em
2008.
No TCU, as contas de Arnaldo como ordenador de despesas foram
rejeitadas pela omissão do dever de prestação de contas, o que configura
um vício de natureza insanável, pois deveria apresentá-las em 60 dias e
só o fez após seis anos.
Em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, no dia 23 de junho
de 2010, o então parlamentar reclamou que a lista estava desatualizada e
informou que estava pedindo ao TCU que retirasse seu nome da lista, na
qual foi incluído, segundo ele, indevidamente.
Em 2010, em razão dos processos que responde, Arnaldo chegou a ser
barrado pela Lei da Ficha Limpa, mas entrou na Justiça para obter seu
registro de candidatura, que acabou sendo “indeferido com recurso”, o
que significa, segundo o site do TSE, “candidato julgado não regular,
por não terem sido atendidas todas as condições necessárias para
obtenção do registro da candidatura. Interposto recurso, este se
encontra ainda pendente de julgamento pela instância superior”.
Mocaiber e Gilson: ‘salvos’ pelas Câmaras
Já as contas do ex-prefeito de Campos Alexandre Mocaiber (PSB) foram
reprovadas pelo TCE-RJ, mas a Câmara de Vereadores decidiu não
referendar o parecer do órgão estadual e aprovou as contas de sua
gestão. “Neste caso, prevalece a decisão final da Câmara, que reforma ou
não as decisões do TCE”, explica o advogado Antônio Mauricio Costa. Na
mesma situação, o prefeito de Cardoso Moreira, Gilson Siqueira (PP), que
teve suas contas reprovadas pelo TCE-RJ, mas a Câmara de Vereadores
decidiu pela aprovação.
Garotinho e Rosinha: aptos a concorrer a cargos eletivos nas Eleições 2012
Nos casos da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e do deputado
federal Anthony Garotinho, ambos do PR, o casal foi condenado pelo
TRE-RJ por suspeita de uso indevido dos meios de comunicação por causa
de uma entrevista que ela deu a Garotinho, na condição de radialista,
num programa na Rádio Diário FM, em julho de 2008. Na ocasião, Rosinha
sequer era candidata.
Ela no entanto, obteve decisão favorável do ministro Marcelo Ribeiro,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu liminar autorizando o
registro de sua candidatura, que foi aceito por unanimidade pelo
TRE-RJ. A decisão que beneficiou Rosinha também se estendeu a Garotinho.
O TSE argumentou que a decisão do TRE-RJ continha irregularidades
como a supressão de instância, ou seja: o TRE-RJ não poderia ter julgado
o que não foi apreciado antes pela 100ª Zona Eleitoral (ZE), em Campos.
“A decisão do TSE, que é uma instância superior, e que anulou o
julgamento do TRE-RJ e sustou os efeitos da sua decisão, é o que está
valendo hoje. Portanto, sem problemas, tanto a prefeita Rosinha como o
deputado Garotinho”, explicou o advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto.
Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa ainda comporta interpretações.
“Trata-se de uma lei totalmente nova sem que haja jurisprudência firmada
em casos específicos, e que caberá aos tribunais interpretá-los em cada
situação”, avaliou.
Em Campos, o ex-prefeito Arnaldo Vianna (PDT) teve suas contas
rejeitadas de 2002/03 pelo TCE-RJ, reprovadas também pela Câmara de
Vereadores. Arnaldo, entretanto, alegando falta do contraditório no
julgamento pelo Legislativo campista, obteve na Justiça a anulação do
decreto que reprovou suas contas, reconhecendo falha na sessão que
reprovou suas contas.
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