O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ao G1
que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a aplicação
integral da Lei da Ficha Limpa vai criar um “filtro” contra a corrupção
na política brasileira, que, para ele, começará pelos partidos
políticos.
Com
a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os
políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela
Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar
processo de cassação.
“Foi
uma vitória da cidadania, da democracia participativa. A lei terá
impacto benéfico já nas eleições de 2012. Os partidos terão de escolher
candidatos baseados nos critérios da lei. Os que passarem por esse
filtro dos partidos serão os melhores.”, afirmou o presidente do TSE.
Para
Lewandowski, a ficha limpa “aumenta muito a responsabilidade dos
partidos”. O ministro avalia que a escolha dos candidatos não ficará
mais restrita a um critério subjetivo dos dirigentes partidários.
“Agora,
temos critérios objetivos que permitem eliminar os que não estão aptos
em função de uma vida pregressa desabonadora”, declarou.
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional
na noite desta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou
que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de
outubro.
Principal
defensor de Lei da Ficha Limpa, desde os primeiros questionamentos na
Justiça Eleitoral, Lewandowski explicou que a decisão é definitiva e
impede as incertezas que marcaram as eleições gerais de 2010. Em março, o
próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições
daquele ano.
“A
população terá de se acostumar que a lei é uma realidade e pode confiar
que os candidatos escolhidos terão a ficha limpa. Os poucos que
passarem serão barrados pela Justiça”, disse o ministro.
Agora, temos critérios objetivos que permitem eliminar os que não estão aptos em função de uma vida pregressa desabonadora”
Ricardo Lewandowski, presidente do TSE
Para Lewandowski, o resultado de longo prazo da validade da ficha limpa será uma “conscientização” por parte do eleitor.
“Acho
que vai gerar grande conscientização do eleitor, que fará pressão sobre
partidos para que os melhores candidatos sejam escolhidos, do ponto de
vista da vida pregressa. Saio em abril com a consciência tranqüila e o
sentimento de dever cumprido”, disse o ministro, que deixará a
presidência do TSE antes das eleições deste ano.
Confira abaixo os principais pontos da Lei da Ficha Limpa sobre os quais o STF se manifestou.
Presunção de inocência – O
principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria
inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos condenados que ainda
poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o
princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja
condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a
pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da
condenação.
Fatos passados -
A ficha limpa também foi contestada por atingir fatos que ocorreram
antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para
oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria
do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros
fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho
de 2010.
Renúncia – A
proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para
escapar de cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do
tribunal defendeu que a renúncia é um ato para “fugir” do julgamento e
que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade – A
Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão
colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o
cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é
condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do
fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candidatar
por 18 anos.
Rejeição de contas – A
lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos
públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas
do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais -
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna
inelegíveis pessoas condenados por órgãos profissionais, devido a
infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que
eventualmente forem proibidos de exercer a profissão pelos Conselhos da
classe
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