Lei da Ficha Limpa já vale para eleições de outubro
Quem foi condenado pela justiça não poderá mais se candidatar.
Quem é ficha suja e está no mandato, segue com ele até o fim.
Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a chamada lei da Ficha Limpa é constitucional e já vale para as eleições deste ano.
A partir das eleições deste ano, não podem mais se candidatar quem foi condenado pela justiça em segunda instância ou por entidades profissionais, como a Ordem dos Advogados ou Conselho Federal de Medicina e também quem fez mau uso do dinheiro público e teve a prestação de contas rejeitada.
Acabou também aquela história de renunciar ao mandato para escapar da cassação e depois concorrer a uma nova eleição.
Quem é ficha suja e está no mandato, segue com ele até o fim. Mas não vai poder concorrer à reeleição. Ficará oito anos inelegível depois do fim do mandato. Nos casos de condenação pela justiça, ele cumprirá a pena determinada pelo juiz, depois disso vai ter que contar mais oito anos sem se candidatar.
Desde que foi aprovada, há dois anos, pelo Congresso, a lei gerou muita polêmica. Depois de dois dias de debates, os ministros do Supremo decidiram que ela é constitucional.
Ontem (16) os ministros do STF decidiram por sete votos a quatro que a lei da Ficha Limpa, aprovada há dois anos não fere a constituição. “Candidato vem de cândido, cândido é puro é limpo, depurado e candidatura significa limpeza, pureza ética”, afirma o ministro Ayres Brito.
Leia na íntegra no site do JH
Quem é ficha suja e está no mandato, segue com ele até o fim.
Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a chamada lei da Ficha Limpa é constitucional e já vale para as eleições deste ano.
A partir das eleições deste ano, não podem mais se candidatar quem foi condenado pela justiça em segunda instância ou por entidades profissionais, como a Ordem dos Advogados ou Conselho Federal de Medicina e também quem fez mau uso do dinheiro público e teve a prestação de contas rejeitada.
Acabou também aquela história de renunciar ao mandato para escapar da cassação e depois concorrer a uma nova eleição.
Quem é ficha suja e está no mandato, segue com ele até o fim. Mas não vai poder concorrer à reeleição. Ficará oito anos inelegível depois do fim do mandato. Nos casos de condenação pela justiça, ele cumprirá a pena determinada pelo juiz, depois disso vai ter que contar mais oito anos sem se candidatar.
Desde que foi aprovada, há dois anos, pelo Congresso, a lei gerou muita polêmica. Depois de dois dias de debates, os ministros do Supremo decidiram que ela é constitucional.
Ontem (16) os ministros do STF decidiram por sete votos a quatro que a lei da Ficha Limpa, aprovada há dois anos não fere a constituição. “Candidato vem de cândido, cândido é puro é limpo, depurado e candidatura significa limpeza, pureza ética”, afirma o ministro Ayres Brito.
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