Dicas para votar |
1. Como procurar sua zona eleitoral |
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De posse do título, onde consta sua zona eleitoral e seção, é possível encontrar o local de votação na internet. Acesse a página do TRE-SC, no menu eleições. Caso você não tenha o título em mãos, é possível consultar o seu local de votação pela internet, no TSE. Outra opção é o telefone 0800 648 0148. |
2. Documentos necessários |
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a exigência de apresentar o título na hora da votação, basta agora uma única identificação com foto na hora do voto. Vale car tei ra de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista com foto, carteira funcional (OAB, Crea, etc.), certificado de reservista ou passaporte. Não serão aceitos certidões de nascimento ou de casamento, carteira de estudante ou de clubes. |
3. O futuro em teste |
Eleitores de São João Batista e outros 60 municípios brasileiros serão identificados, neste 3 de outubro, nas zonas de votação por meio de impressões digitais. Testada pela primeira vez em três cidades pequenas, em 2008, a biometria promete reduzir o tempo de votação e impedir as fraudes - como as impressões digitais são únicas para cada pessoa, seria impossível votar duas vezes ou algum eleitoral votar no lugar de outro. A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral é que, até 2018, todos os eleitores usem a identificação biométrica - por impressão digital - nas seções de votação. |
4. Como acompanhar a apuração? |
O site especial das Eleições e os veículos de TV e rádio do Grupo RBS trarão cobertura em tempo real da apuração dos resultados no domingo. Para quem quiser ter acesso aos dados direto da fonte, basta baixar e instalar o programa "Divulga" do Tribunal Superior Eleitoral no site. O e-mail que vem circulando pela internet, informando em nome do TSE que o eleitor pode ter seu título cancelado, é falso. O TSE não se comunica com nenhum eleitor por e-mail, apenas por carta. |
5. É (quase) proibido prender |
Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor cinco dias antes do pleito e 48 horas depois do fim da eleição. A não ser nos seguintes casos: — Prisão em flagrante — Se o eleitor estiver condenado por crime inafiançável — Se o eleitor estiver desrespeitando o salvo-conduto Nesses casos, o preso será conduzido imediatamente à presença de um juiz, para garantir que a detenção é correta. |
6. Abolida a Lei Seca |
Não está prevista na legislação eleitoral a proibição da venda de bebidas alcoólicas. |
7. Até quando vamos ver os cavaletes na rua? E a panfletagem? |
As placas e cavaletes são permitidos até a véspera da eleição, colocados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito. Os equipamentos devem ser colocados e retirados entre as 6h e 22h. Os panfletos podem ser distribuídos também até o sábado. |
8. O que pode e o que não pode |
No dia de votar, há uma série de restrições quanto ao comportamento dos eleitores. Confira o que está liberado e o que é permitido. PERMITIDO - Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos, desde que em uma manifestação silenciosa. - Uso de santinho ou cola com o número dos candidatos escolhidos. PROIBIDO - Distribuir panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral. - A aglomeração pública de pessoas com roupas padronizadas de algum candidato ou coligação. - Boca de urna, ou fazer propaganda eleitoral no dia do pleito. Ou seja, estão proibidos os alto-falantes e amplificadores de som, comícios ou carreatas, a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. Os condenados por boca de urna podem ir para a cadeia por um período de seis meses a um ano. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Polícia Militar. - Bandeiras e cartazes móveis são permitidos nas ruas até as 22h da véspera do dia das eleições. - Usar celulares ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas, filmadoras, na cabine de votação. Denúncias de crimes eleitorais podem ser feitas diretamente nos cartórios eleitorais do Estado. Para denunciar crimes eleitorais: (48) 3251-3861 Para denunciar propaganda irregular: (48) 3251-3752 |
9. Comícios |
O prazo para a realização de comícios se encerrou ontem. No dia da eleição, fazer comício é crime, e apena prevista, em caso de condenação, é detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 |
10. Seu voto, passo a passo |
Você terá de votar seis vezes: deputado estadual, deputado federal, primeira opção de senador, segunda opção de senador, governador do Estado e presidente da República. Depois de assinar a lista com o mesário e apresentar a documentação com foto, dirija-se à cabine de votação. Confira como será o procedimento. A) O primeiro pedido será para votar em um deputado estadual. Tecle os cinco dígitos de seu candidato e aperte o botão verde escrito CONFIRMA. Ao confirmar o voto, a urna vai apitar. B) A seguir, aparece a tela do voto no deputado federal. Digite os quatro dígitos do candidato que você escolheu e aperte CONFIRMA. C) É a vez de votar para senador, duas vezes. Basta digitar os três algarismos e apertar CONFIRMA. Depois do sinal sonoro da urna, vote então no segundo senador. Não adianta votar duas vezes no mesmo candidato: se isso acontecer, o segundo voto será anulado. D) Vote para governador, inserindo os dois dígitos de seu candidato e apertando CONFIRMA. E) Enfim, escolha o presidente, também com dois dígitos. Depois de apertar CONFIRMAe votar para presidente, a urna vai fazer um barulho mais intenso e surgirá a palavra FIM. |
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
DICA ...VOTE CERTO .....
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