MPF denuncia Chevron, Transocean e 17 pessoas por vazamento na Bacia de Campos
quarta-feira, 21 de março de 2012 (Foto: Divulgação)
O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta quarta-feira(21/03)
as empresas Chevron, Transocean e mais 17 pessoas por crime ambiental e
dano ao patrimônio público por causa do vazamento de petróleo no Campo
de Frade, da Bacia de Campos, em novembro de 2011.O presidente da Chevron no Brasil, George Buck, e mais três funcionários da empresa responderão ainda por dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público, se omitir em cumprir obrigação de interesse ambiental, apresentar um plano de emergência enganoso e por falsidade ideológica, ao alterarem documentos apresentados a autoridades públicas.
As penas pedidas pelo MPF para os denunciados variam de 21 anos e 10 meses a até 31 anos e 10 meses. O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira(foto acima) dá coletiva nesta tarde sobre a denúncia.
Na denúncia, o MPF pede também o sequestro de todos os bens dos denunciados e o pagamento de fiança de R$ 1 milhão para cada pessoa e R$ 10 milhões para cada empresa. Caso sejam condenados, o valor da fiança servirá para pagar a indenização dos danos, multa e custas do processo.
Em coletiva na tarde desta quarta, Nilo Batista, advogado da Chevron, disse que ia estudar a denúncia do MPF. Seu colega na defesa da empresa, Oscar Graça Couto, disse que “o juiz federal na capital se disse incompetente, isso faz com que o procurador federal se torne incompetente para o caso.”
Passaporte
O juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Campos, no Norte Fluminense, deu um prazo de 24 horas para que 15 executivos e funcionários das empresas Chevron e Transocean entreguem os passaportes. O prazo começa a contar a partir do momento em que os citados no processo recebam a intimação. A decisão do juiz foi tomada nesta terça-feira (20). Dois funcionários que estavam impedidos de sair do país receberam autorização do juiz para viajar.
Os dois são empregados da Transocean, e trabalham embarcados na plataforma do Campo de Frade. De acordo com a decisão judicial, eles “têm viagem programada para o dia 21 de março (próxima quarta-feira), com retorno previsto para 19 de abril”. Ainda segundo o juiz, “as passagens foram compradas em 14 de março e em 29 de fevereiro, antes, portanto, da decisão judicial que os impediu de deixar o território nacional”.
Girão Barreto explica que, segundo os registros da plataforma onde os dois funcionários trabalham, bem como as anotações lançadas nos passaportes deles, ambos “estiveram embarcados em várias oportunidades, seguidas por desembarques e viagens rápidas ao exterior”. Por conta disso, o juiz federal conclui que existe “baixa probabilidade de as viagens (…) prejudicarem a investigação dos fatos apurados (…) ou terem por objetivo subtrair os investigados/indiciados à eventual aplicação da lei penal”.
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