Rosinha Garotinho continua Prefeita de Campos dos Goytacazes, mas não poderá se candidatar em 2012
O Procurador Geral de Campos dos Goytacazes, Francisco de Assis Pessanha Filho informou, através de seu blog, detalhes do parecer do Ministério Público que cassou a Prefeita Rosinha Garotinho (PR). O Ministério Público entende que a cassação de Rosinha deve ser de oito anos, entre 2008 e 2016, e não de três anos, como havia sido julgado.
Veja a íntegra da postagem do Procurador Geral de Campos:
Veja a íntegra da postagem do Procurador Geral de Campos:
“Como informei mais cedo, o Ministério Público proferiu parecer na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na qual foram cassados os diplomas da Prefeita Rosinha Garotinho e do Dr. Chicão. O ilustre Promotor de Justiça manifestou-se pelo parcial provimento do recurso da Prefeita e do seu Vice, entendendo não ser possível a cassação de diploma em AIJE julgada após as eleições, exatamente nos termos da tese defensiva.
Quanto ao prazo de inelegibilidade de três anos aplicados na sentença, a manifestação foi no sentido de que deveria ser de oito anos. Com todo respeito ao entendimento ali exposto, a matéria, ao meu sentir, foi totalmente superada pelo STF ao decidir que a Lei Complementar 135|10 não se aplicava às eleições de 2010, apenas nas de 2012 em diante.
Ora, se a lei não incide em fatos ocorridos em 2010, quiçá em 2008. Parece-me desacompanhado de qualquer fundamento técnico tal manifestação, seja pelo citado julgamento do STF, seja pela absoluta impossibilidade de aplicar-se lei mais gravosa a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. Agora espera-se que o processo seja remetido ao TRE para seu julgamento”
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