ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp negou ontem (18) seguimento ao recurso contra a expedição do diploma do deputado estadual João Peixoto (PSDC), que estava sendo acusado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder na eleição do ano passado. Segundo o ministro, “mostra-se inviável a procedência do pedido, porquanto o recorrente não se desincumbiu do ônus comprovar a tempestividade do recurso contra expedição de diploma: não consta dos autos documentação comprobatória da sessão de diplomação ou certidão da Secretaria da Corte de origem atestando tal fato (…) Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso”.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
João Peixoto consegue mais uma vez.....
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp negou ontem (18) seguimento ao recurso contra a expedição do diploma do deputado estadual João Peixoto (PSDC), que estava sendo acusado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder na eleição do ano passado. Segundo o ministro, “mostra-se inviável a procedência do pedido, porquanto o recorrente não se desincumbiu do ônus comprovar a tempestividade do recurso contra expedição de diploma: não consta dos autos documentação comprobatória da sessão de diplomação ou certidão da Secretaria da Corte de origem atestando tal fato (…) Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso”.
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