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A nova lei cria uma brecha para que os trabalhadores demitidos nos últimos dois anos peçam o pagamento de mais dias de aviso prévio
Aviso prévio de 90 dias vale a partir desta quinta-feira (13)
Por Extra On Line
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que amplia para até 90 dias o prazo do aviso prévio no caso de demissão sem justa causa. O texto determina que, além dos 30 dias já garantidos por lei, o funcionário poderá somar mais três a cada ano de trabalho na mesma empresa, podendo ganhar até 60 dias a mais — chegando a 90, ao atingir 20 anos de vínculo empregatício.A medida passou a valer a partir de hoje (13), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O texto não esclarece se o trabalhador que pedir demissão (desligamento voluntário) também será obrigado a pagar até 90 dias de aviso prévio. A Casa Civil afirmou que essa posição deve partir do Ministério do Trabalho, mas a pasta não quis se pronunciar ontem sobre o assunto.
Apesar de passar a valer somente a partir da data da publicação, a nova lei cria uma brecha para que os trabalhadores demitidos nos últimos dois anos peçam o pagamento de mais dias de aviso prévio. Segundo advogados, uma lei — seja prejudicial ou favorável ao trabalhador — não pode ser aplicada retroativamente.
Segundo o Ministério do Trabalho, 17,76 milhões de trabalhadores foram demitidos sem justa causa só entre janeiro de 2010 e agosto deste ano. Isso não significa que todos podem buscar compensação na Justiça, pois tudo depende do tempo em que estiveram empregados na mesma empresa. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, aprovou a sanção:
"Há muitos anos essa questão já tinha que ter sido regulamentada pelo Congresso Nacional. Isso vai beneficiar principalmente o trabalhador que tem mais estabilidade, que já tem mais tempo de casa, e vai fazer também com que as empresas pensem duas vezes antes de demitir", disse.
A Firjan divulgou uma nota, em setembro, na qual calculava em R$ 1,9 bilhão o gasto adicional anual para o empresariado, com a aprovação da extensão do aviso prévio aos trabalhadores. Segundo a federação, pagar esse benefício ficará 21% mais caro para as empresas, desestimulando a geração de empregos formais no país.
Saiba mais:
Para quem vale - A nova regra vale apenas para empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não beneficia servidores públicos, sob o regime estatutário. Há um consenso de que a regra inclui empregados domésticos, pois o aviso prévio é um dos direitos trabalhistas a eles assegurados. Mas o Ministério do Trabalho ainda não tem uma posição oficial.
Demissão voluntária - O entendimento de especialistas é de que quem pede demissão voluntária também tem que pagar até 90 dias de aviso para o patrão, mas a lei não é clara sobre esse ponto.
Fora da gaveta - O aviso prévio proporcional é um direito garantido na Constituição de 1988, mas esperava-se por uma lei que o regulamentasse. A proposta foi aprovada em 21 de setembro pela Câmara dos Deputados.
Pressão - A lei foi fruto de pressão dos patrões, que se movimentaram depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) ameaçou, no início deste segundo semestre, fixar o aviso prévio proporcional, já que o Congresso não tomava posição. Um dos ministros do STF chegou a defender que o trabalhador deveria ganhar dez dias por ano trabalhado. Com o lobby dos patrões, foi aprovado um projeto mais brando, que estava na pauta de votações desde 1989.
Aplicação retroativa - Em setembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que essa Corte poderá estender o direito ao aviso prévio maior aos trabalhadores demitidos antes da nova lei: "Vamos ter que deliberar sobre os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas. Podemos até aplicar o paradigma estabelecido (no Congresso), mas por decisão do Supremo".
Outras mudanças - O aviso prévio poderá sofrer mudanças para as grávidas. O Projeto de Lei 7158/2010, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) prevê a garantia de estabilidade no emprego a quem confirmar a gravidez durante o período de aviso prévio. Caso a mudança seja aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma, a empresa só poderá dispensar a funcionária após o fim da licença-maternidade. O projeto tramita de forma conclusiva (sem a necessidade de ir a plenário) e será analisado por comissões da Câmara dos Deputados.
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